Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 75, DE 18/09/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 75, DE 18/09/1985

Dispõe sobre o inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 94 da Lei n° 4.320, de 17 março de 1964,

RESOLVE:

     Art. 1º Anualmente, no período compreendido entre 1° de outubro e 30 de novembro, realizar-se-á o inventário físico do material permanente existente na Câmara dos Deputados, observadas as normas técnicas editadas pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 2º O inventário a que se refere este Ato será realizado pelos Serviços de Administração ou setores equivalentes, e encaminhando ao Departamento de Material e Patrimônio até o dia 15 do mês de dezembro. 

      § 1° Nos órgãos em que não haja Serviço de Administração ou setor equivalente, os respectivos titulares designarão servidor para realizar o inventário. 
     § 2° Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o titular do órgão comunicará ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio o nome do servidor designado e as alterações subseqüentes.

     Art. 3º Visando implementar as normas escritas, poderá o Departamento de Material e Patrimônio convocar reuniões com os Chefes de Serviço de Administração, ou setores equivalentes, e servidores designados na forma do parágrafo 1° do artigo 3°.

     Art. 4º Caberá ao Departamento de Material e Patrimônio realizar o inventário dos bens móveis cedidos, em caráter precário, a órgãos ou entidades alheios à Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 18 de setembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/10/1985