Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 74, DE 19/11/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 74, DE 19/11/1980
Altera dispositivos do art. 24 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 24 do Ato da Mesa nº 96, de 5 de dezembro de 1978, alterado pelo de nº 35, de 28 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - que tiver obtido maior número de pontos em cada uma das duas avaliações que imediatamente antecederam as duas últimas;
II - que ocupar na classe, há mais tempo, a referência mais elevada;
III - que ingressou há mais tempo na Classe;
IV- que ingressou há mais tempo na Categoria Funcional;
V - que ingressou há mais tempo no Grupo de Atividades;
VI - que ingressou há mais tempo na Câmara dos Deputados;
VII - que ingressou há mais tempo no Serviço Público Federal;
VIII - que ingressou há mais tempo no Serviço Público;
IX - mais idoso.
Parágrafo único. Para a apuração dos critérios de desempate indicados nos itens II e VIII, será considerado o tempo corrido sem qualquer dedução na respectiva contagem."
Art. 2º As disposições do presente Ato se aplicam às progressões a serem efetivadas a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 19 de novembro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1980