Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 74, DE 18/09/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 74, DE 18/09/1985

Dispõe sobre a distribuição de elemento intercambiável de escrita para máquinas de escrever elétricas e eletrônicas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do processo nº 4.217/85,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica estabelecida a seguinte padronização para fornecimento de elementos de escrita aos órgãos integrantes da estrutura da Câmara dos Deputados e gabinetes parlamentares que utilizem máquinas de escrever com dispositivo intercambiável: 

a) para máquina de escrever marca IBM: esferas tipo "Courier" (para uso normal) e "Script" (para citações ou destaques);
b) para máquina de escrever marca Olivetti: margarida tipo "pica";
c) para máquina de escrever marca Facit: margarida tipo "tile" 10/12.


     Art. 2º  O Departamento de Material e Patrimônio somente efetivará a entrega de elemento de escrita novo mediante a devolução do elemento dado como defeituoso.

     Art. 3º  Os Chefes de Serviços de Administração, ou de órgãos equivalentes, e os titulares de Chefia de Gabinete deverão promover, com urgência, o recolhimento de elementos de escrita em desuso ou fora da padronização estabelecida no presente Ato.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões, 18 de setembro de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/10/1985