Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 74, DE 18/09/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 74, DE 18/09/1985
Dispõe sobre a distribuição de elemento intercambiável de escrita para máquinas de escrever elétricas e eletrônicas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do processo nº 4.217/85,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte padronização para fornecimento de elementos de escrita aos órgãos integrantes da estrutura da Câmara dos Deputados e gabinetes parlamentares que utilizem máquinas de escrever com dispositivo intercambiável:
| a) | para máquina de escrever marca IBM: esferas tipo "Courier" (para uso normal) e "Script" (para citações ou destaques); |
| b) | para máquina de escrever marca Olivetti: margarida tipo "pica"; |
| c) | para máquina de escrever marca Facit: margarida tipo "tile" 10/12. |
Art. 2º O Departamento de Material e Patrimônio somente efetivará a entrega de elemento de escrita novo mediante a devolução do elemento dado como defeituoso.
Art. 3º Os Chefes de Serviços de Administração, ou de órgãos equivalentes, e os titulares de Chefia de Gabinete deverão promover, com urgência, o recolhimento de elementos de escrita em desuso ou fora da padronização estabelecida no presente Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, 18 de setembro de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.