Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 72, DE 08/08/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 72, DE 08/08/1985
Estabelece critérios para destinação dos Gabinetes Parlamentares
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º É assegurado ao Deputado, quando no exercício do mandato, o direito a um Gabinete Parlamentar devidamente equipado e mobiliado nesta Casa.
Art. 2º A distribuição dos Gabinetes de que trata o artigo anterior será sempre efetivada através de sorteio a ser realizado no Gabinete do Primeiro-Secretário no dia 1º de fevereiro do ano de instalação de cada legislatura.
§ 1º Participarão do sorteio os Deputados integrantes da respectiva Legislatura, exceção feita aos Parlamentares reeleitos, aos quais será assegurado o direito de permanecer nos Gabinetes anteriormente ocupados.
§ 2º Havendo interesse do Parlamentar reeleito em participar do sorteio, deverá formular requerimento específico à Primeira Secretária manifestando esse desejo.
Art. 3º Afastando-se do mandato, com assunção de Suplente, obriga-se o Deputado afastado a transferir ao respectivo Suplente o seu Gabinete com todo o equipamento e mobiliário existentes.
Parágrafo Único. Reassumindo o seu mandato, terá o Deputado o seu Gabinete restituído, independente de ter a reassunção gerado o afastamento do Suplente que tenha assumido na sua vaga.
Art. 4º O Deputado não reeleito terá até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da nova Legislatura para efetivar a devolução do Gabinete sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância por qualquer outro motivo legal, a restituição do Gabinete Parlamentar deverá ser efetivada pelo Deputado afastado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias após o respectivo afastamento.
Art. 5º Reserva-se à Câmara dos Deputados o direito de proceder a abertura dos Gabinetes Parlamentares não devolvidos dentro dos prazos fixados neste Ato, qualquer que seja o motivo pelo qual o Deputado esteja deixando o exercício do mandato.
§ 1º A medida prevista neste artigo será executada pela Coordenação de Apoio Parlamentar no décimo sexto dia após o afastamento do Deputado.
§ 2º Todo o material encontrado no Gabinete aberto pela Coordenação de Apoio Parlamentar e que não seja de propriedade da Câmara dos Deputados será embalado e recolhido àquela Coordenação, onde permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o interessado tenha apanhado o material recolhido à Coordenação de Apoio Parlamentar, fica a administração da Casa autorizada a adotar as medidas necessárias ao seu aproveitamento ou destruição, se for o caso.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.