Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 69, DE 19/11/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 69, DE 19/11/1980
Dispõe sobre a seleção para o emprego de Agente de Segurança Legislativa.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14, item XXIII do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Ato da Mesa nº 53, de 1980, e o Ato da Mesa nº 56, de 1980.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1980