Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 03/07/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 68, DE 03/07/1985

Reajusta os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 1982,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, serão reajustados em 89,2% (oitenta e nove pontos e dois décimos percentuais), a partir de 1º de julho de 1985.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de julho de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES, Presidente da Câmara dos Deputados.
Umberto Souto, 1º Vice-Presidente.
Carlos Wilson, 2º Vice-Presidente.
Haroldo Sanford, 1º Secretário. 
Leur Lomanto, 2º Secretário.
Epitácio Cafeteira, 3º Secretário.
José Frejat, 4º Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/09/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1985, Página 10417 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/10/1985, Página 12101 (Republicação)