Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 15/10/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 68, DE 15/10/1980
Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15 de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Auxílio-Moradia consistirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos cruzeiros) mensais."
Art. 2º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de outubro de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/10/1980