Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 15/10/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 67, DE 15/10/1980

Limita a prestação de serviço extraordinário pelo Secretariado Parlamentar.

     Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 75, de 4 de abril de 1978, passa a viger com a redação seguinte:

                   "Art. 5º ................................................................................................................................. 
                   Parágrafo único. É permitida a prestação de, no máximo, setenta e seis horas extras por mês." 

     Art. 2º Os efeitos financeiros deste ato vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1981.

     Art. 3º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de outubro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/10/1980