Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 27/06/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 66, DE 27/06/1985

Dispõe sobre a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 17, de 1985,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica alterada, na forma do Anexo I, da lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido.

     Art. 2º  São criados e transformados nos termos do art. 3º da citada Resolução, os cargos e funções constantes do Anexo II, destinados a compor a lotação numérica de que trata o artigo anterior, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7, de 1975, e o Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à vigência da Resolução nº 17 , de 1985.

     Art. 4º  Revogam-se os Atos da Mesa nºs 60, de 1980, e modificações posteriores, 55 e 56, de 1985, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 27 de junho de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1985