Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 27/10/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 65, DE 27/10/1980
Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformados em cargos da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Classe "B", Referência 44, os cargos de Assistente Legislativo ocupados pelos servidores relacionados no Anexo, habilitados em testes objetivos para progressão funcional, de que trata o Edital publicado no Boletim Administrativo n° 114, de 20 de junho de 1980.
Parágrafo único. O Departamento de Pessoal procederá às competentes apostilas nos títulos dos servidores abrangidos pelo presente Ato.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica alterada a atual lotação numérica das classes das Categorias Funcionais referidas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os respectivos efeitos a partir de 1° de julho de 1980.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
ANEXO AO ATO DA MESA N° 65, DE 1980
Anamélia Ribeiro Correia de Araújo
Angela Mancuso Attiê
Anísia Baptista Martins Filha
Antônio Borges de Sonsa
Carlos Pereira Borges
Gracimar Mendes Vieira
José Gomes Pereira
Mont Serrat Machado de Gouveia Monteiro
Paulo Roberto Baptista Lopes
Zilda Falcão Niemeyer
Justificação
A transformação de cargos objetivo do presente Ato de Mesa busca viabilizar o aproveitamento de Assistentes Legislativos habilitados em provas recentemente realizadas, de conformidade com a legislação vigente, para Progressão à Categoria de Técnico Legislativo.
As excelentes notas obtidas são de molde a que tenha a Administração da Câmara dos Deputados interesse no seu aproveitamento como Técnicos Legislativos, fortalecendo, desta forma, carreira básica no âmbito das atividades da Casa.
Essa medida, beneficiando a Câmara, não acarreta prejuízo a direitos eventuais de quaisquer outros servidores, e vem sendo adotada toda vez que conveniência administrativa assim o recomende.
É a proposta, a consubstanciar ato de justiça, posicionando-se os funcionários aprovados no mesmo nível de concorrentes que já tiveram a situação definida.