Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 20/06/1985 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 65, DE 20/06/1985

Introduz § 3º no art. 1º do Ato da Mesa nº 59, de 1985.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 1º do Ato da Mesa nº 59, de 15 de maio de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º  ............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 3º Para o transporte de pessoas não abrangidas neste artigo é necessária autorização expressa do Primeiro-Secretário, com prazo até 31 de janeiro de 1987, e mediante a apresentação de Carteira Especial."

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 20 de junho de 1985.

Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1985