Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 20/06/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 65, DE 20/06/1985
Introduz § 3º no art. 1º do Ato da Mesa nº 59, de 1985.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 59, de 15 de maio de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
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§ 3º Para o transporte de pessoas não abrangidas neste artigo é necessária autorização expressa do Primeiro-Secretário, com prazo até 31 de janeiro de 1987, e mediante a apresentação de Carteira Especial."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 1985.
Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1985