Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 10/09/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 63, DE 10/09/1980

Dispõe sobre o ingresso em dependências da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Nas dependências privativas de parlamentares somente serão admitidos funcionários em serviço e jornalistas credenciados.

      § 1º São consideradas dependências privativas o plenário das sessões e a sala das reuniões das Comissões, a sala do café, o salão que circunda o plenário e as tribunas de imprensa e especial.

      § 2º Mediante credenciamento, poderão ter ingresso na sala do café, no salão que circunda o plenário e na tribuna especial pessoas não referidas no caput e no § 1º deste artigo.

      § 3º É obrigatório o uso de traje passeio completo ou uniforme nas dependências referidas no § 1º.

      § 4º Nos períodos de recesso ou nos dias em que não se realizarem sessões é permitido o uso de traje esporte.

     Art. 2º Todo cidadão, com proibição expressa de manifestações de qualquer natureza, poderá assistir às sessões das galerias, devendo estar convenientemente vestido, não portar armas e objetos.

      § 1º É obrigatória a identificação na entrada, mediante apresentação de identidade, a qual ficará em depósito e será devolvida no ato da saída.

      § 2º Em caso de manifestação das galerias, o Presidente da sessão poderá determinar a sua evacuação ou a detenção de quem a esteja perturbando.

      § 3º É proibido fumar nas galerias.

      § 4º Os turistas somente terão acesso às galerias acompanhados de guias e servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de setembro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/10/1980