Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 61, DE 29/05/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 61, DE 29/05/1985
Disciplina a distribuição de imóveis funcionais residenciais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Deputado Federal , no efetivo exercício do mandato, será distribuído imóvel funcional residencial.
§ 1º O imóvel destinar-se-á exclusivamente à residência do Deputado ocupante e seus familiares, vedada a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título.
§ 2º O ocupante, ao deixar de exercer efetivamente o mandato, devolverá o imóvel ao 4º Secretário, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias, sob a pena de ser considerado em esbulho possessório.
Art. 2º Não havendo disponibilidade de imóveis funcionais residenciais para distribuição, os Deputados não contemplados farão jus ao Auxílio Moradia de que trata o Ato da Mesa nº 15, de 25 de abril de 1979.
Art. 3º Fica proibida a distribuição de mais de uma unidade residencial funcional ao mesmo Deputado Federal.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo 4º Secretário.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 1985.
ULYSSES GUIMARÃES.