Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 60, DE 02/09/1980 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 60, DE 02/09/1980

Dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Blocos Partidários, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 35, de 1980,

RESOLVE:

     Art. 1º É fixada, na forma do Anexo I, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes dos Líderes de Blocos Partidários.

     Art. 2º Os atuais cargos, funções e encargos constantes das lotações dos Gabinetes das Lideranças e Vice-Lideranças da extinta ARENA e do extinto MDB, passam a integrar, de acordo com o Anexo II, mediante transposição e transformação, a lotação dos Gabinetes mencionados no artigo anterior.

     Art. 3º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete, na conformidade dos quantitativos discriminados no Anexo I da Resolução nº 35 , de 1980, as funções e encargos incluídos no Anexo II, destinados a compor a lotação dos Gabinetes dos Líderes de Blocos Partidários.

     Art. 4º Na aplicação deste Ato será observado, no que couber, o disposto no art. 7º da Resolução nº 35 , de 1980.

     Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de setembro de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/09/1980