Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 02/04/1985 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 57, DE 02/04/1985
Dá nova redação ao artigo 1º e ao caput artigo 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo 2º do Ato da Mesa 15, de 1979, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Aos Suplentes de Deputado, quando no exercício do mandato, será concedido apenas o auxílio-moradia.
Art. 2º O auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) mensais."
Art. 2º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de março de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de1985.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1985