Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 02/04/1985 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 57, DE 02/04/1985

Dá nova redação ao artigo 1º e ao caput artigo 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º  O artigo 1º e o caput do artigo 2º do Ato da Mesa 15, de 1979, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido temporariamente auxílio-moradia apenas ao Deputado não contemplado com unidade residencial funcional da Câmara dos Deputados, desde que no pleno exercício do mandato.
Parágrafo único. Aos Suplentes de Deputado, quando no exercício do mandato, será concedido apenas o auxílio-moradia.
Art. 2º O auxílio-moradia constitui complementação financeira fixada em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de março de 1985.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1985