Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 56, DE 02/04/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 56, DE 02/04/1985

Estabelece a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada exceda de 50 deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 35 , de 1980, a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada exceda de 50 deputados.

     Art. 2º Ficam criados e transformados, nos termos do art. 3º da Resolução nº 35, de 1980, os cargos, funções e encargos constantes do Anexo II, necessários para compor a lotação numérica de que trata o artigo anterior, alterando-se, em conseqüência, o Anexo I do Ato da Mesa nº 60, de 1980, e demais atos subseqüentes.

     Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de abril de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1985