Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 56, DE 19/06/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 56, DE 19/06/1980
Altera o Ato da Mesa nº 53, de 20 de maio de 1980.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 53, de 20 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Poderão concorrer ao processo seletivo os servidores ocupantes de empregos da Tabela Permanente da Câmara dos Deputados que possuam comprovante de conclusão da 4ª série do 1º Grau de ensino ou de nível equivalente, excluídos os que tenham em seus assentamentos individuais quaisquer registros de conduta incompatível com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Legislativa."
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1980.
FLAVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.