Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 02/04/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 55, DE 02/04/1985

Dispõe sobre a lotação numérica de servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada possua até 50 deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, em observância ao disposto no art. 1º da Resolução nº 98, de 1984, a lotação numérica de servidores nos gabinetes de Líderes de Partidos, cuja bancada possua até 50 deputados.

     Art. 2º Ficam criados, nos termos do art. 3º da Resolução nº 35, de 1980, as funções e os encargos necessários para compor a lotação numérica de que trata o artigo anterior, alterando-se, em conseqüência, o Anexo I do Ato da Mesa nº 60, de 1980, e demais Atos subseqüentes.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Resolução nº 98, de 1984.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 2 de abril de 1985.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/05/1985