Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 28/05/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 54, DE 28/05/1980
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
Considerando que a Lei nº 6767 , de 1979, extinguiu os Partidos então vigentes;
Considerando que a citada Lei permitiu a constituição de Blocos Parlamentares;
Considerando a criação de diversos Blocos Parlamentares na Câmara dos Deputados;
Considerando a necessidade de se reformular a composição das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, até a constituição definitiva dos novos Partidos Políticos,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no artigo 23 do Regimento Interno , compor-se-ão do número de membros abaixo indicados:
Constituição e Justiça ... 41 membros
Interior ... 43 membros
Relações Exteriores ... 49 membros
Trabalho e Legislação Social ... 27 membros
Agricultura e política Rural .... 39 membros
Finanças ... 19 membros
Educação e Cultura ... 23 membros
Economia Indústria e Comércio ... 27 membros
Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ... 27 membros
Minas e Energia ... 21 membros
Transportes ... 29 membros
Serviço Público ... 15 membros
Saúde ... 17 membros
Comunicação ... 15 membros
Segurança Nacional ... 17 membros
Ciência e Tecnologia ... 13 membros
Redação .. 7 membros
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 1980
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.