Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 54, DE 28/05/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 54, DE 28/05/1980

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,

     Considerando que a Lei nº 6767 , de 1979, extinguiu os Partidos então vigentes; 

     Considerando que a citada Lei permitiu a constituição de Blocos Parlamentares; 

     Considerando a criação de diversos Blocos Parlamentares na Câmara dos Deputados; 

     Considerando a necessidade de se reformular a composição das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, até a constituição definitiva dos novos Partidos Políticos,

     RESOLVE:

     Art. 1º As Comissões Permanentes, previstas no artigo 23 do Regimento Interno , compor-se-ão do número de membros abaixo indicados:

     Constituição e Justiça ... 41 membros
     Interior ... 43 membros 
     Relações Exteriores ... 49 membros 
     Trabalho e Legislação Social ... 27 membros 
     Agricultura e política Rural .... 39 membros
     Finanças ... 19 membros 
     Educação e Cultura ... 23 membros 
     Economia Indústria e Comércio ... 27 membros 
     Fiscalização Financeira e Tomada de Contas ... 27 membros 
     Minas e Energia ... 21 membros
     Transportes ... 29 membros 
     Serviço Público ... 15 membros
     Saúde ... 17 membros
     Comunicação ... 15 membros 
     Segurança Nacional ... 17 membros 
     Ciência e Tecnologia ... 13 membros 
     Redação .. 7 membros

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 28 de maio de 1980

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/05/1980