Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 04/01/1985 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 53, DE 04/01/1985

Fixa o número de empregos da Categoria Funcional da Agente de Segurança Legislativa.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º É fixado em 170 (cento e setenta) o número de empregos da Categoria Funcional "Agente de Segurança Legislativa".

     Art. 2º Aplicar-se-á aos admitidos nos empregos da Categoria Funcional de "Agente de Segurança Legislativa" o disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 42/84.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de janeiro de 1985.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1985