Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 20/05/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 53, DE 20/05/1980
Dispõe sobre o processamento especial de que trata a Resolução nº 56, de 4 de dezembro de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 56, de 4 de dezembro de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em 70 (setenta) o número de empregos da Classe "A", da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa.
Art. 2º O primeiro preenchimento de vagas existentes para os empregos a que se refere o artigo anterior far-se-á através de processo seletivo, nos moldes previstos na Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975, observada, no que couber, a legislação pertinente.
Art. 3º Poderão concorrer ao processo seletivo os servidores ocupantes de empregos da Categoria Funcional de Motorista Oficial que possuam comprovante de conclusão da 4ª série do 1º grau de ensino ou de nível equivalente, excluídos os que tenham em seus assentamentos individuais quaisquer registros de conduta incompatível com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Legislativa.
Art. 4º A inclusão dos servidores far-se-á mediante portaria do Diretor-Geral, que homologará a lista de habilitação dos classificados de acordo com o número de vagas.
Art. 5º Os efeitos decorrentes da aplicação deste ato vigorarão a partir da data de publicação das respectivas portarias.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 20 de maio de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.