Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 51, DE 28/12/1984 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 51, DE 28/12/1984

Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores das gratificações de Representação de Gabinete, determinado pelo Decreto 90.758, de 27 de dezembro de 1984,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os atuais valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete, acrescidos de 20% (vinte por cento), serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1° de janeiro de 1985.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 28 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1985