Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 51, DE 28/12/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 51, DE 28/12/1984
Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores das gratificações de Representação de Gabinete, determinado pelo Decreto 90.758, de 27 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Representação de Gabinete, acrescidos de 20% (vinte por cento), serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1° de janeiro de 1985.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 28 de dezembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.