Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 51, DE 16/12/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 51, DE 16/12/1987

Dispõe sobre o Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Não se aplica aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sem cargo ou emprego efetivo, o art. 1º da Resolução nº 84/84 .

      Parágrafo único. Os atuais servidores, na situação de que trata este artigo, e enquanto assim se mantiverem, poderão continuar como participantes do Pecúlio, desde que façam opção, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988