Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 28/12/1984 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 50, DE 28/12/1984

Concede retribuição provisória aos servidores da Câmara dos Deputados, eleva o salário-família e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei n° 2.204, de 27 de dezembro de 1984;

Considerando os procedimentos estabelecidos pelos Atos da Mesa n° 83, de 8 de janeiro de 1981; 105, de 7 de janeiro de 1982; 125, de 4 de janeiro de 1983 e 26, de 21 de dezembro de 1983;

Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas que ensejassem a implantação do referido reajustamento.

RESOLVE:

     Art. 1º  Os Servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações a partir de 1° de janeiro de 1985.

     Art. 2º  O servidor da Câmara dos Deputados, quando investido em cargo em Comissão, do Grupo-DAS.100, continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o art. 7°, da Lei n° 6.907 , de 21 de maio de 1981.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao servidor aposentado com fundamento no art.189, da Resolução n° 67 , de 9 de maio de 1962, e alterações posteriores, desde que fizesse jus à referida gratificação na atividade.

     Art. 3º  A retribuição provisória de que trata o artigo primeiro será totalmente absorvida e compensada no aumento que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicada à Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 28 de dezembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/03/1985