Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 28/12/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 50, DE 28/12/1984
Concede retribuição provisória aos servidores da Câmara dos Deputados, eleva o salário-família e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei n° 2.204, de 27 de dezembro de 1984;
Considerando os procedimentos estabelecidos pelos Atos da Mesa n° 83, de 8 de janeiro de 1981; 105, de 7 de janeiro de 1982; 125, de 4 de janeiro de 1983 e 26, de 21 de dezembro de 1983;
Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas que ensejassem a implantação do referido reajustamento.
RESOLVE:
Art. 1º Os Servidores da Câmara dos Deputados farão jus a uma retribuição provisória de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e gratificações a partir de 1° de janeiro de 1985.
Art. 2º O servidor da Câmara dos Deputados, quando investido em cargo em Comissão, do Grupo-DAS.100, continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o art. 7°, da Lei n° 6.907 , de 21 de maio de 1981.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao servidor aposentado com fundamento no art.189, da Resolução n° 67 , de 9 de maio de 1962, e alterações posteriores, desde que fizesse jus à referida gratificação na atividade.
Art. 3º A retribuição provisória de que trata o artigo primeiro será totalmente absorvida e compensada no aumento que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicada à Câmara dos Deputados.
Art. 4º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 28 de dezembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.