Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 24/04/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 50, DE 24/04/1980

Altera o Ato da Mesa nº 40 de 1980 (dispõe sobre a constituição e o funcionamento de Blocos Parlamentares instituídos pela Lei nº 6.767/79 e dá outras providências).

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     RESOLVE:

     Art. 1º § 3º do art. 4º do Ato da Mesa nº 40, de 1980, passa a ter a seguinte redação:

           "§ 3º Os parágrafos anteriores não se aplicam quando o Deputado for Presidente ou Relator de Comissão Parlamentar de Inquérito salvo se não estiver filiado a Bloco Parlamentar." 

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 24 de abril de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/05/1980