Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 16/12/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 49, DE 16/12/1987
Prorroga a duração do Grupo-Tarefa do Sistema de Votação Eletrônica.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Ato da Mesa nº 7, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2-1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de mais 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1988."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES
Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988