Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 16/12/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 48, DE 16/12/1987

Reajusta em 11,1% os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 3 de dezembro de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 5 de dezembro de 1986, e

Considerando o disposto no Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial nº 204, de 28 de outubro de 1987, alterado pelo Decreto-lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, publicado no Diário Oficial nº 209, de 5 de novembro de 1987,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 11,1% (onze vírgula um por cento), a partir de 1º de janeiro de 1988, sem prejuízo do reajustamento previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 2.335 , de 12 de junho de 1987.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de dezembro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988