Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 46, DE 21/03/1980 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 46, DE 21/03/1980
Prorroga a duração do Grupo-Tarefa do Sistema Eletrônico de Votação e designa seus membros.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do Ato da Mesa nº 86, de 17 de agosto de 1978, passam a ter a seguinte redação:
"2. Do prazo de duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 31 de dezembro de 1980.
Do pessoal integrante
3.1 - O Grupo-Tarefa se compõem dos seguintes servidores:
a) Coordenador
Amaury Araújo de Castro, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 870;
b) Membros Sebastião Aurélio Rovo, Técnico Legislativo, Classe Especial, ponto nº 1248;
Jurandir Romero Menon, Assistente de Pesquisa Legislativa, Classe Especial, ponto nº 1352;
Nelson de Almeida, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, "D", prontuário nº 20.437;
Pilade Benito Baiocchi, Assistente Legislativo, ponto nº 1422.
c) Membro Auxiliar
Octacílio Rodrigues dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, "B", prontuário nº 20.540."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de março de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.