Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 46, DE 16/12/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 46, DE 16/12/1987
Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete em 10,56%.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.733, de 26 de novembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial nº 227, Seção I, em 30 de novembro de 1987, e
Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987,
Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do mencionado Decreto-lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 10,56% (dez vírgula cinqüenta e seis por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 16 de dezembro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.