Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 21/03/1980 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 44, DE 21/03/1980

Dispõe sobre os empregos de Fotógrafo, Laboratorista Fotográfico e Locutor.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 14, item XXIII, do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam incluídos no Art. 1º do Ato da Mesa nº 70, de 4 de abril de 1978, os seguintes empregos:

    - Fotógrafo....4
    - Laboratorista fotográfico... 2
    - Locutor....6

     Art. 2º Os salários mensais dos admitidos nas atividades de que trata o art. 1º, deste Ato, são os fixados para a Categoria Funcional de Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, com relação aos empregos de Fotógrafo e Laboratorista Fotográfico, e os fixados para a Categoria Funcional de Agente de Comunicação Social, com relação aos empregos de Locutor.

      Parágrafo único. Os salários de que trata este artigo serão reajustados juntamente com os empregos das referidas Categorias Funcionais, na mesma proporção.

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, 21 de março de 1980.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/04/1980