Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 16/12/1987 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 44, DE 16/12/1987

Reajusta em 10,56% os valores do subsídio e ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo nº 114, de 3 de dezembro de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 5 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.733, de 26 de novembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial nº 227, Seção I, de 30 de novembro de 1987, e

Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987,

Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do mencionado Decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 10,56% (dez vírgula cinqüenta e seis por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de dezembro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de dezembro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988