Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 07/11/1984 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 42, DE 07/11/1984

Regulamenta o art. 1º da Resolução nº 54, de 18 de outubro de 1984.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução nº 54 , de 18 de outubro de 1984,

RESOLVE:

     Art. 1º  Ficam transformados em cargos de Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, observado o disposto no artigo 2° da Resolução n° 54, de 1984, os empregos ocupados das Categorias Funcionais a que se refere o § 2° do artigo 1° da Resolução n° 36 , de 1983, e os do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

     Art. 2º  As transformações decorrentes da aplicação no disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1° de janeiro de 1985 e serão efetivadas mediante portaria singular do Diretor-Geral.

     Art. 3º  Ficam incluídos na Tabela Permanente os empregos ocupados, correlacionados com as atividades constantes das Categorias Funcionais da mesma Tabela, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 1° deste Ato.

     Art. 4º  Os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Ato, serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 7 de novembro de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/11/1984