Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 07/11/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 42, DE 07/11/1984
Regulamenta o art. 1º da Resolução nº 54, de 18 de outubro de 1984.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução nº 54 , de 18 de outubro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformados em cargos de Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, observado o disposto no artigo 2° da Resolução n° 54, de 1984, os empregos ocupados das Categorias Funcionais a que se refere o § 2° do artigo 1° da Resolução n° 36 , de 1983, e os do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
Art. 2º As transformações decorrentes da aplicação no disposto no artigo anterior vigoram a partir de 1° de janeiro de 1985 e serão efetivadas mediante portaria singular do Diretor-Geral.
Art. 3º Ficam incluídos na Tabela Permanente os empregos ocupados, correlacionados com as atividades constantes das Categorias Funcionais da mesma Tabela, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 1° deste Ato.
Art. 4º Os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Ato, serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 7 de novembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.