Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 41, DE 16/11/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 41, DE 16/11/1987

Reajusta em 6,27% os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.612, de 13 de novembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial nº 222 Seção I, em 23 de novembro de 1987, e

Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e

Considerando, ainda, o disposto no §§ 1º e 4º do art. 8º do mencionado Decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de dezembro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988