Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 4, DE 17/03/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 4, DE 17/03/1987
Reajusta em 20% os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as disposições do Decreto-Lei n° 2.302, de 21 de novembro de 1986, bem como parecer aprovado pelo Senhor Presidente da República em 14 de março de 1987, no Processo n° 00400.000008/87-33, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de março de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de março de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.