Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 16/08/1984 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 37, DE 16/08/1984

Dispõe sobre cota material de expediente aos gabinetes de deputados e ressarcimento de despesas de transporte escolar.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica extinto o ressarcimento de despesas de transporte escolar, no que se refere a Deputados, previsto no Ato da Mesa n° 2, de 10 de março de 1983.

     Art. 2º  São excluídos do Anexo ao Ato da Mesa n° 111, de 8 de junho de 1982, não mais sendo fornecidos aos gabinetes de deputados, os seguintes materiais de expediente.

      I - Cota Mensal - itens 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, e 28;
      II - Cota Trimestral: - itens 01, 02 e 03;
      III - Cota Semestral: - item 04;
      IV - Cota Anual: - item 01, 02 e 04.

     Art. 3º  Em consequência do disposto nos artigos 1° e 2° deste Ato, é deferida a cada deputado, destinada a Encargos Gerais de Gabinete, verba mensal correspondente a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Referência (MVR), a partir de 1° de setembro de 1984.

     Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato correrão à conta da classificação orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de agosto de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1984