Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 16/08/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 37, DE 16/08/1984
Dispõe sobre cota material de expediente aos gabinetes de deputados e ressarcimento de despesas de transporte escolar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o ressarcimento de despesas de transporte escolar, no que se refere a Deputados, previsto no Ato da Mesa n° 2, de 10 de março de 1983.
Art. 2º São excluídos do Anexo ao Ato da Mesa n° 111, de 8 de junho de 1982, não mais sendo fornecidos aos gabinetes de deputados, os seguintes materiais de expediente.
I - Cota Mensal - itens 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, e 28;
II - Cota Trimestral: - itens 01, 02 e 03;
III - Cota Semestral: - item 04;
IV - Cota Anual: - item 01, 02 e 04.
Art. 3º Em consequência do disposto nos artigos 1° e 2° deste Ato, é deferida a cada deputado, destinada a Encargos Gerais de Gabinete, verba mensal correspondente a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Referência (MVR), a partir de 1° de setembro de 1984.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato correrão à conta da classificação orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.