Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 34, DE 05/10/1987 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 34, DE 05/10/1987
Reajusta em 6,27% os valores de salário dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.190, de 28 de setembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 1987, e
Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e
Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º do mencionado decreto-lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores de salário dos ocupantes de funções de Secretariado Parlamentar ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de outubro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de outubro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.