Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 05/10/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 33, DE 05/10/1987

Reajusta em 6,27% os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.190, de 28 de setembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 1987, e

Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e

Considerando, ainda, o disposto no §§ 1º e 4º do art. 8º do mencionado decreto-lei,

RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de outubro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1988