Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 26/06/1984 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 33, DE 26/06/1984

Reajusta em 65% os valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei n° 2.130, de 25 de junho de 1984;

Considerando os procedimentos estabelecidos nos Atos da Mesa n°s 83, de 8 de janeiro de 1981; 105, de 7 de janeiro de 1982; 125, de 4 de janeiro de 1983 e 26, de 21 de dezembro de 1983;

Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas para o reajuste que permitissem o pagamento da parcela do mesmo mês do reajustamento,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1° de julho de 1984, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

      Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º  A retribuição provisória de que trata o artigo anterior será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário família.

     Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de junho de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/06/1984