Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 26/06/1984 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 33, DE 26/06/1984
Reajusta em 65% os valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o reajuste dos valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Executivo, determinado pelo Decreto-lei n° 2.130, de 25 de junho de 1984;
Considerando os procedimentos estabelecidos nos Atos da Mesa n°s 83, de 8 de janeiro de 1981; 105, de 7 de janeiro de 1982; 125, de 4 de janeiro de 1983 e 26, de 21 de dezembro de 1983;
Considerando, como naquelas oportunidades, a impossibilidade de adoção das providências legislativas específicas para o reajuste que permitissem o pagamento da parcela do mesmo mês do reajustamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1° de julho de 1984, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º A retribuição provisória de que trata o artigo anterior será totalmente absorvida e compensada no aumento retributivo que, através do diploma legal específico, vier a ser aplicado à Câmara dos Deputados.
Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário família.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de junho de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.