Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 31, DE 21/09/1987 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 31, DE 21/09/1987
Reajusta os valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete em 6,27%.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.979, de 2 de setembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial de 4 de setembro de 1987, e
Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e
Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º, do mencionado Decreto-Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retragindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 21 de setembro de 1987.
ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.