Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 17/03/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 3, DE 17/03/1987

Reajusta em 20% os valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986, bem como parecer aprovado pelo Senhor Presidente da República em 14 de março de 1987, no processo nº 00400.000008/87-33, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 1987,

 RESOLVE:

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos e gratificações dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de março de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 17 de março de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1987