Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 10/03/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 3, DE 10/03/1983

Dá nova redação ao item 2 do Ato da Mesa nº 59, de 1980.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 e 261, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O item 2 do Ato da Mesa nº 59, de 21 de agosto de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"2. Do prazo de duração
2.1 - O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará até 30 de julho de 1983."

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 10 de março de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1983