Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 21/09/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 29, DE 21/09/1987

Reajusta em 6,27% os valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário família estatutário dos servidores da CD.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.979, de 2 de setembro de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial de 4 de setembro de 1987, e

Considerando a variação percentual da Unidade de Referência de Preços (URP), calculada com base no § 1º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e

Considerando, ainda, o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 8º, do mencionado Decreto-Lei,

RESOLVE :

     Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários, proventos, gratificações, representação mensal e salário-família estatutário dos servidores da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1987.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de setembro de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/02/1988