Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 14/03/1984 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 28, DE 14/03/1984

Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 15, de 1979, passa a ter a seguinte redação:

              "Art. 2º O Auxílio-Moradia constituirá numa complementação financeira fixada em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) mensais."

     Art. 2º O Deputado que receber apartamento funcional não poderá, na presente Sessão Legislativa, optar pelo Auxílio-Moradia.

     Art. 3º Os efeitos financeiros deste Ato vigoram a partir de 1º de março de 1984.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 14 de março de 1984.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/03/1984