Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 26, DE 19/08/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 26, DE 19/08/1987
Altera o Ato da Mesa nº 15, de 26 de maio de 1987.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ao art. 14 do Ato da Mesa nº 15, de 26 de maio de 1987, acrescente-se:
"Parágrafo único. O ocupante de emprego de Adjunto Parlamentar poderá ser indicado para exercer o cargo de Assistente de Gabinete, Código CD-DAS-102.1, e a função de Auxiliar, Código CD-DAI-112.3-NS."
Art. 1º Ao art. 14 do Ato da Mesa nº 15, de 26 de maio de 1987, acrescente-se:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de agosto de 1987.
HOMERO SANTOS
Presidente da Câmara dos Deputados em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/02/1988