Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 29/07/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 25, DE 29/07/1987

Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos interpostos a concursos realizados pela Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Compete ao Primeiro Secretário apreciar, em instância máxima, pedidos de reconsideração e recursos apresentados por candidatos a concursos públicos e internos da Câmara dos Deputados.

      § 1º Os pedidos de reconsideração e os recursos a que se refere este artigo somente serão aceitos se referentes ao não cumprimento de normas legais ou de disposições expressas em Edital.

      § 2º Em todos os casos, os processos deverão estar devidamente instruídos e, inclusive, com a manifestação da Coordenação de Seleção e Treinamento.

     Art. 2º Os recursos que tratem de matéria objeto da prova serão apreciados pela Coordenação de Seleção e Treinamento, que submeterá o parecer ao Diretor-Geral para decisão em instância final.

      Parágrafo único. A critério do Diretor-Geral, poderá ser constituída Banca Revisora para opinar conclusivamente sobre os recursos de que trata este artigo.

     Art. 3º Somente serão analisados os processos encaminhados através do Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados, observados os prazos e condições fixados em Edital.

     Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 29 de julho de 1987.

Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/08/1987