Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 29/07/1987 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 25, DE 29/07/1987
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos interpostos a concursos realizados pela Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Primeiro Secretário apreciar, em instância máxima, pedidos de reconsideração e recursos apresentados por candidatos a concursos públicos e internos da Câmara dos Deputados.
§ 1º Os pedidos de reconsideração e os recursos a que se refere este artigo somente serão aceitos se referentes ao não cumprimento de normas legais ou de disposições expressas em Edital.
§ 2º Em todos os casos, os processos deverão estar devidamente instruídos e, inclusive, com a manifestação da Coordenação de Seleção e Treinamento.
Art. 2º Os recursos que tratem de matéria objeto da prova serão apreciados pela Coordenação de Seleção e Treinamento, que submeterá o parecer ao Diretor-Geral para decisão em instância final.
Parágrafo único. A critério do Diretor-Geral, poderá ser constituída Banca Revisora para opinar conclusivamente sobre os recursos de que trata este artigo.
Art. 3º Somente serão analisados os processos encaminhados através do Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados, observados os prazos e condições fixados em Edital.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 29 de julho de 1987.
Deputado ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.