Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 21/12/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 25, DE 21/12/1983

Reajusta os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais, em 65%.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 3º do Decreto Legislativo nº 76, de 1978;

Considerando, ainda, os termos do Decreto-lei de nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, que reajustou os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis, para o exercício de 1984,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de dezembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/05/1984