Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 02/12/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 22, DE 02/12/1983

Prorroga a duração do Grupo de Trabalho do Sistema de Votação Eletrônica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os artigos 258 a 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O item 2 do Ato da Mesa nº 7, de 15 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"2. Do Prazo de Duração
2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 1984."

     Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1983