Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 17/11/1983 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 21, DE 17/11/1983
Dispõe sobre a inclusão de servidores nas faixas de Incentivo ao Mérito Funcional.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos nas faixas de Incentivo ao Mérito Funcional de que trata o Ato da Mesa nº 17, de 1983, que disciplinou o art. 7º da Resolução nº 36 , de 1983, os servidores mencionados na relação nominal constante do anexo, na forma indicada.
Parágrafo único. As inclusões a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de novembro de 1983.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de novembro de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.