Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 17/11/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 21, DE 17/11/1983

Dispõe sobre a inclusão de servidores nas faixas de Incentivo ao Mérito Funcional.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam incluídos nas faixas de Incentivo ao Mérito Funcional de que trata o Ato da Mesa nº 17, de 1983, que disciplinou o art. 7º da Resolução nº 36 , de 1983, os servidores mencionados na relação nominal constante do anexo, na forma indicada.

      Parágrafo único. As inclusões a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de novembro de 1983.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de novembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/11/1983