Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 17/03/1987 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 2, DE 17/03/1987

Reajusta em 20% os valores do subsídio e da ajuda de custo aos Deputados Federais.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, constantes do Decreto Legislativo n° 114, de 3 e dezembro de 1982, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 18, de 5 de dezembro de 1986, considerando as disposições do Decreto-Lei n° 2.302, de 21 de novembro de 1986, bem como parecer aprovado pelo Senhor Presidente da República em 14 de março de 1987, no Processo n° 00400.000008/87-3, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 1987,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Federais, bem como a ajuda de custo, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de março de 1987.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de março de 1987.

ULYSSES GUIMARÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1987