Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 09/11/1983 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 18, DE 09/11/1983

Estabelece critério para a majoração dos auxílios previstos no item "b" do art. 1º do Ato da Mesa nº 28, de 1973, e art. 6º do Ato da Mesa nº 7, de 1979.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os auxílios previstos no item "b" do art. 1º do Ato da Mesa nº 28, de 1973, e art. 6º do Ato da Mesa nº 7, de 1979, serão reajustados sempre que houver alteração dos preços dos derivados de petróleo, tomando-se por base a média aritmética dos percentuais verificados no aumento de gasolina, álcool e óleo diesel.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 9 de novembro de 1983.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/11/1983