Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 09/11/1983 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 18, DE 09/11/1983
Estabelece critério para a majoração dos auxílios previstos no item "b" do art. 1º do Ato da Mesa nº 28, de 1973, e art. 6º do Ato da Mesa nº 7, de 1979.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os auxílios previstos no item "b" do art. 1º do Ato da Mesa nº 28, de 1973, e art. 6º do Ato da Mesa nº 7, de 1979, serão reajustados sempre que houver alteração dos preços dos derivados de petróleo, tomando-se por base a média aritmética dos percentuais verificados no aumento de gasolina, álcool e óleo diesel.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de novembro de 1983.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.